Opinumérica - Contabilidade e Fiscalidade Lda

Consulte aqui o Diário da República o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.

Em suma:

  • O prazo para comunicação dos elementos das faturas emitidas em janeiro de 2019, termina em 20 de fevereiro de 2019.
  • O prazo para comunicação dos elementos das faturas emitidas de fevereiro a dezembro de 2019, terminará no dia 15 do mês seguinte à sua emissão.
  • O prazo para comunicação dos elementos das faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2020, terminará no dia 10 do mês seguinte à sua emissão.