Caros Clientes e Amigos e Público em geral,
No âmbito da contenção do Covid-19 (Coronavírus), a Gerência decidiu encerrar as suas instalações ao público por um período indeterminado.
Qualquer assunto a tratar, será privilegiado o contacto via telefone, telemóvel, e-mail e videoconferência. Qualquer documentação que seja necessário enviar-nos, poderão fazê-lo via CTT.
Esta medida tem por objetivo primordial, a contenção, prevenção e um sentido cívico.
Agradecendo desde já a vossa compreensão e pedindo desculpa por algum constrangimento, acreditamos que qualquer mudança nos deixa de certa forma desconfortável mas acreditamos que facilmente nos adaptamos às novas contingências da vida.
A Gerência
Consulte aqui o Diário da República o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.
Em suma:
- O prazo para comunicação dos elementos das faturas emitidas em janeiro de 2019, termina em 20 de fevereiro de 2019.
- O prazo para comunicação dos elementos das faturas emitidas de fevereiro a dezembro de 2019, terminará no dia 15 do mês seguinte à sua emissão.
- O prazo para comunicação dos elementos das faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2020, terminará no dia 10 do mês seguinte à sua emissão.
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Sucesso para ambas as Entidades!
Para conhecimento, consulte aqui o Ofício-Circulado n.º 20205/2019, de 12/02, da AT, sobre IRC - Taxas de Derrama incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2018.
Para conhecimento e análise, clique aqui para consultar a Lei n.º 71/2018, de 31/12, publicada no DR n.º 251 (Série I) – Orçamento do Estado para 2019.