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A declaração mensal de remunerações (AT) destina-se a declarar os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) auferidos por sujeitos passivos residentes no território nacional, incluindo os rendimentos dispensados de retenção na fonte, os rendimentos isentos e ainda os excluídos nos termos do artigo 2º e 12º do CIRS, desde que pagos ou colocados à disposição do seu titular.

Esta declaração é de entrega obrigatória pela internet até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeitam os rendimentos, as retenções na fonte e as outras deduções.

Consulte aqui a declaração e as suas instruções.