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A Portaria nº 103/2013 de 11/3 que foi publicada do DR nº 49 - 1ª série, aprovou um anexo próprio ao modelo 3 do IRS designado "Anexo SS".

Este anexo vem ao encontro à alteração do artigo 152º do Código dos Regimes Contributivos, onde prevê que os Trabalhadores Independentes são obrigados a declarar à Segurança Social o valor da atividade desenvolvida.

Todavia, existem isenções na entrega deste novo anexo, tais como: advogados ou solicitadores; exerçam em Portugal, com caráter temporário, atividade por conta própria e provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país; que se encontrem isentos da obrigação de contribuir pela condição de acumulação de atividades, por recebimento de pensão e se o rendimento relevante for inferior a 12 vezes o IAS; a prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalhador independente por imposição legal (ex: amas, angariadores imobiliários, angariadores de seguros, ajudantes familiares, famílias de acolhimento, notários, revisores oficiais de contas, etc); os cônjuges de trabalhadores independentes.

Consulte a Portaria  nº 103/2013 de 11/3 aqui.