Opinumérica - Contabilidade e Fiscalidade Lda

Para conhecimento e análise, consulte aqui o Decreto n.º 3-A/2021, de 14/01 (DR n.º 9-1º Suplemento, Série I) onde é regulamentado o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Para conhecimento, consulte aqui o Ofício Circulado nº 20218 de 19/02/2020, sobre IRC - Taxas de Derrama incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2019.

Consulte aqui o Diário da República o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.

Em suma:

  • O prazo para comunicação dos elementos das faturas emitidas em janeiro de 2019, termina em 20 de fevereiro de 2019.
  • O prazo para comunicação dos elementos das faturas emitidas de fevereiro a dezembro de 2019, terminará no dia 15 do mês seguinte à sua emissão.
  • O prazo para comunicação dos elementos das faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2020, terminará no dia 10 do mês seguinte à sua emissão.

Caros Clientes e Amigos e Público em geral,

No âmbito da contenção do Covid-19 (Coronavírus), a Gerência decidiu encerrar as suas instalações ao público por um período indeterminado.

Qualquer assunto a tratar, será privilegiado o contacto via telefone, telemóvel, e-mail e videoconferência. Qualquer documentação que seja necessário enviar-nos, poderão fazê-lo via CTT.

Esta medida tem por objetivo primordial, a contenção, prevenção e um sentido cívico.

Agradecendo desde já a vossa compreensão e pedindo desculpa por algum constrangimento, acreditamos que qualquer mudança nos deixa de certa forma desconfortável mas acreditamos que facilmente nos adaptamos às novas contingências da vida.

A Gerência

Para conhecimento, consulte aqui o Ofício-Circulado n.º 20205/2019, de 12/02, da AT, sobre IRC - Taxas de Derrama incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2018.