Leia aqui o Comunicado de 27 de maio do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças sobre a maior ação de fiscalização externa da Autoridade Tributária e Aduaneira.
O Ofício Circular nº 20165 de 5/3/2013 divulga as listas de Municípios com a indicação dos códigos de Distrito/Concelho, e das taxas de derrama para cobrança em 2013 referente ao exercício de 2012. Estas, vão ser necessárias ao preenchimento do Anexo A da Declaração de Rendimentos Modelo 22.
Consulte o Ofício aqui.
Durante o mês de abril e maio entregamos via internet a Modelo 3 e os repetivos Anexos.
Confie na nossa experiência e visite-nos!
Entretanto, e para ficar com uma noção dos abatimentos e deduções possíveis para o seu agregado familiar, consulte aqui o Guia Prático elaborado pela Autoridade Tributária.
A Portaria nº 103/2013 de 11/3 que foi publicada do DR nº 49 - 1ª série, aprovou um anexo próprio ao modelo 3 do IRS designado "Anexo SS".
Este anexo vem ao encontro à alteração do artigo 152º do Código dos Regimes Contributivos, onde prevê que os Trabalhadores Independentes são obrigados a declarar à Segurança Social o valor da atividade desenvolvida.
Todavia, existem isenções na entrega deste novo anexo, tais como: advogados ou solicitadores; exerçam em Portugal, com caráter temporário, atividade por conta própria e provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país; que se encontrem isentos da obrigação de contribuir pela condição de acumulação de atividades, por recebimento de pensão e se o rendimento relevante for inferior a 12 vezes o IAS; a prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalhador independente por imposição legal (ex: amas, angariadores imobiliários, angariadores de seguros, ajudantes familiares, famílias de acolhimento, notários, revisores oficiais de contas, etc); os cônjuges de trabalhadores independentes.
Consulte a Portaria nº 103/2013 de 11/3 aqui.
O Ministério da Economia e do Emprego fez sair a Portaria nº 65-A/2013 de 13/2 para criar medidas de apoio à contratação via reembolso da taxa social única.
Consulte aqui.