A declaração mensal de remunerações (AT) destina-se a declarar os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) auferidos por sujeitos passivos residentes no território nacional, incluindo os rendimentos dispensados de retenção na fonte, os rendimentos isentos e ainda os excluídos nos termos do artigo 2º e 12º do CIRS, desde que pagos ou colocados à disposição do seu titular.
Esta declaração é de entrega obrigatória pela internet até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeitam os rendimentos, as retenções na fonte e as outras deduções.
Consulte aqui a declaração e as suas instruções.
Nota informativa do Dr. Albano Santos (APECA) sobre a alteração ao Artigo 116º da Lei do OE/2013 (Lei nº 66/B&2012, 31/12) ralacionado com as novas taxas contributivas para os gerente e administradores.
Consulte aqui a Nota Informativa.
O Governo publicou em Diário da República as tabelas de retenção na fonte que entram em vigor em 2013. Consulte aqui as tabelas e saiba quais os impostos que vai pagar.
Foi publicada hoje a Lei nº 11/2013 no Diário da Repúblina nº 19 - 1ª série, que estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de férias e do Natal para vigorar durante o ano de 2013.
Consulte aqui a Lei nº 11/2013 de 28/1.