Durante o mês de abril e maio entregamos via internet a Modelo 3 e os repetivos Anexos.
Confie na nossa experiência e visite-nos!
Entretanto, e para ficar com uma noção dos abatimentos e deduções possíveis para o seu agregado familiar, consulte aqui o Guia Prático elaborado pela Autoridade Tributária.
O Ministério da Economia e do Emprego fez sair a Portaria nº 65-A/2013 de 13/2 para criar medidas de apoio à contratação via reembolso da taxa social única.
Consulte aqui.
Nota informativa do Dr. Albano Santos (APECA) sobre a alteração ao Artigo 116º da Lei do OE/2013 (Lei nº 66/B&2012, 31/12) ralacionado com as novas taxas contributivas para os gerente e administradores.
Consulte aqui a Nota Informativa.
A declaração mensal de remunerações (AT) destina-se a declarar os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) auferidos por sujeitos passivos residentes no território nacional, incluindo os rendimentos dispensados de retenção na fonte, os rendimentos isentos e ainda os excluídos nos termos do artigo 2º e 12º do CIRS, desde que pagos ou colocados à disposição do seu titular.
Esta declaração é de entrega obrigatória pela internet até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeitam os rendimentos, as retenções na fonte e as outras deduções.
Consulte aqui a declaração e as suas instruções.
Foi publicada hoje a Lei nº 11/2013 no Diário da Repúblina nº 19 - 1ª série, que estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de férias e do Natal para vigorar durante o ano de 2013.
Consulte aqui a Lei nº 11/2013 de 28/1.